Foi publicada no DO-PR de hoje, 4-7, a Resolução 571 SEFA de de 2-7-2019, que estabelece os percentuais de MVA – Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS no Estado do Paraná. A relação das MVAs é organizada por seção de acordo com cada tipo de produto, e vem acompanhada do Cest, da NCM, da descrição da mercadoria e do Ato Legal que institui o regime de substituição tributária para o referido produto.


