A Instrução Normativa 33 Sefaz, de 25-6-2018, publicada no DO-CE de 3-7-2018, altera o item 1094 do Anexo Único da Instrução Normativa 55 Sefaz/2017, que divulga os valores a serem considerados como base de cálculo para pagamento do ICMS da substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com efeitos a partir de 9-7-2018.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 SEFAZ, DE 25-6-2018
(DO-CE DE 3-7-2018)
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de
27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do
Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997,
CONSIDERANDO o
resultado da consulta dos preços médios de cerveja, chope, água mineral
e gelo indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR),
da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que toma por base os
valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996, RESOLVE:
Art.
1.º Fica alterado o item com número de ordem 1094 do Anexo Único da
Instrução Normativa n.º 55, de 1.º de setembro de 2017, nos seguintes
termos:
Nº DE ORDEM | ESPÉCIE | PRODUTO CATALOGO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | PREÇO CONSUMIDOR FINAL |
1094 | CERVEJA DESCARTAVEL 330ML | CERVEJA ESTRELLA GALÍCIA 0,0 SEM ALCOOL LATA 330ML | HIJOS DE RIVERA | LATA | UN | 3,60 |
Art.
3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia útil contado da data de publicação.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA