Foi publicado no DO-RN de 4-7, o Ato Homologatório 8 SET, de 30-6-2017, que introduz modificações no Ato Homologatório 7 SET/2017, para fixar os valores que devem ser utilizados para efeito de cálculo do ICMS substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e energético, realizadas a partir de 1-7-2017.
Fixados os valores de bebidas no Rio Grande do Norte
Ato Homologatório 8 SET - DO-RN - 04/07/2017