Roraima adia vigência das novas regras de ST

Decreto 22.825-E - DO-RR - 03/04/2017
Roraima adia vigência das novas regras de ST
Foi publicado no DO-RR de 3-4, o Decreto 22.825-E, de 3-4-2017, que adia para 1-10-2017 os efeitos do Decreto 22.349-E/2016, relativos às novas regras do regime de substituição tributária.

DECRETO 22.825-E, DE 3-4-2017
(DO-RR DE 3-4-2017)


A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual; 
DECRETA: 
Art. 1º O Art. 29 do Decreto 22.349-E, de 29 de dezembro de 2016 que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, produzirá seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2017. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 31/03/2017. 
SUELY CAMPOS 
Governadora do Estado de Roraima