Pará retifica ato de substituição tributária

Decreto 1.676 - DO-PA - 16/02/2017
Pará retifica ato de substituição tributária
Foi publicada no DO-PA de hoje, 4-4, a retificação do Decreto 1.676/2017, publicado originalmente no DO-PA de 16-2-2017, que ajusta os itens do Apêndice I do Anexo I do RICMS-PA (Decreto 4.676/2001) que sofreram alteração pelo ato supracitado.


DECRETO 1.676, DE 13-1-2017
(DO-PA DE 24-2-2017 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-PA DE 16-2-2017)
- Retificado no DO-PA de 4-4-2017 - 

 
 

ERRATA DO-PA DE 4-4-2017

No Decreto nº 1.676, de 13 de janeiro de 2017, republicado no Diário Oficial do Estado nº 33.322 de 24 de fevereiro de 2017, p. 13 e 20, no subtítulo "Produtos Alimentícios" do:

a) Apêndice I do Anexo I, onde se lê:

“52.

17.107.00

 2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

20%

20%

20%

20%

54.

17.112.00

 2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos

20%

20%

20%

20%”

Leia-se:

“54.

17.107.00

2101.1

 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

20%

20%

20%

20%

55.

17.112.00

2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos

20%

20%

20%

20%”

b) Anexo XIII - MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS, onde se lê:

“52.

17.107.00

2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

20%

20%

54.

17.112.00

2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos

20%

20%”

Leia-se:

“54.

17.107.00

2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

20%

20%

55.

17.112.00

2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos

20%

20%”