(DO-PA DE 24-2-2017 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-PA DE 16-2-2017)
ERRATA DO-PA DE 4-4-2017
No Decreto nº 1.676, de 13 de janeiro de 2017, republicado no Diário Oficial do Estado nº 33.322 de 24 de fevereiro de 2017, p. 13 e 20, no subtítulo "Produtos Alimentícios" do:
a) Apêndice I do Anexo I, onde se lê:
“52. | 17.107.00 | 2101.1 | Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g | 20% | 20% | 20% | 20% |
54. | 17.112.00 | 2202.90.00 | Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos | 20% | 20% | 20% | 20%” |
Leia-se:
“54. | 17.107.00 | 2101.1 | Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g | 20% | 20% | 20% | 20% |
55. | 17.112.00 | 2202.90.00 | Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos | 20% | 20% | 20% | 20%” |
b) Anexo XIII - MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS, onde se lê:
“52. | 17.107.00 | 2101.1 | Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g | 20% | 20% |
54. | 17.112.00 | 2202.90.00 | Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos | 20% | 20%” |
“54. | 17.107.00 | 2101.1 | Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g | 20% | 20% |
55. | 17.112.00 | 2202.90.00 | Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos | 20% | 20%” |