Foi republicado no DO-DF de 13-1-2021, o Decreto
41.670 de 30-12-2020, altera o RICMS/DF aprovado pelo Decreto 18.955/97, que
trata do regime de substituição tributária, relativamente às operações com xadrez
e pós assemelhados, efeitos desde 31-12-2020.
Nota COAD: O Estado do DF ao publicar e republicar o Decreto, acreditamos que por equívoco colocou o mesmo CEST para os dois produtos, aguardamos retificação do ato.
(DO-DF DE 13-1-2021 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-DF DE 31-12-2020)