Ceará retifica valor de água mineral

Instrução Normativa 58 SEFAZ - DO-CE - 30/12/2016
Ceará retifica valor de água mineral
Foi publicada no DO-CE de 30-12-2016, a Instrução Normativa 58 SEFAZ, de 24-11-2016, que retifica o valor da água mineral em garrafão de 10 litros, do fabricante Naturágua, indicado no item 142 da Instrução Normativa 42 SEFAZ/2016 para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 58 SEFAZ, DE 24-11-2016
(DO-CE DE 30-12-2016)
 
 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando o disposto no art.36 da Lei nº12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997, Considerando o resultado da consulta dos preços médios de cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, águas minerais, águas adicionadas de sais e gelo indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art.36-A da Lei nº12.670, de 1996, Considerando o disposto nos Protocolos ICMS nºs 11/91, de 21 de maio de 1991, e suas alterações posteriores, Considerando o equívoco do valor relativo ao item nº142 da tabela constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº42/2016. RESOLVE:
Art.1º Retificar o valor do produto indicado no item nº142 da Instrução Normativa nº42/2016, para efeito de exigência do ICMS por substituição tributária, nas operações destinadas a contribuintes deste Estado, passando a vigorar nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor e passa a produzir efeitos na data de sua publicação.

Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA

NOTA COAD: Anexo em construção.