A Secretaria da
Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo deflagrou na segunda-feira (30) a
operação Res Aliena, com foco na cobrança de ICMS Substituição Tributária
(ICMS-ST). São alvos da ação 68 empresas, que devem juntas aproximadamente R$
366 milhões de ICMS-ST já cobrado e não recolhido aos cofres públicos.
A cobrança de ICMS
por Substituição Tributária é a modalidade de tributação na qual o Fisco
atribui a responsabilidade de recolhimento do ICMS de toda a cadeia de
distribuição a um único contribuinte, que se torna o responsável por repassar
ao Estado o imposto retido e destacado em documento fiscal.
Conforme previsão
contida na Lei 8.137/90,comete crime contra a ordem tributária o contribuinte
que deixa de recolher, no prazo legal, valor de tributo descontado ou cobrado,
na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres
públicos. Para tal crime, além de multa, é prevista pena de detenção de 6 meses
a 2 anos, podendo chegar a 3 anos em caso de grave dano à coletividade.
Foram selecionados
contribuintes de 17 Delegacias Regionais Tributárias, localizados em 50
municípios (tabela abaixo), que serão convocados pelos agentes fiscais de renda
dos Núcleos Fiscais de Cobrança para reuniões virtuais entre os dias até 11/12
e que contarão com a participação de procuradores do Grupo de Atuação Especial
para Recuperação Fiscal (Gaerfis).
Os contribuintes que
não regularizarem seus débitos passarão a ser tratados pelo CIRA/SP*, o qual
poderá propor medidas administrativas e judiciais, inclusive de natureza penal,
com vistas à recuperação de tais ativos para o Estado.
* Criado por meio da
Resolução Conjunta SFP/PGE/MP nº 01/2020, de 20 de agosto de 2020, o Comitê
Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA/SP) é integrado pela
Secretaria da Fazenda e Planejamento (SFP), Ministério Público (MP/SP) e
Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP), e tem como finalidade propor medidas
administrativas e judiciais voltadas ao aprimoramento das ações coordenadas ou
integradas de combate à sonegação fiscal, reprimir a fraude fiscal estruturada
e buscar maior efetividade na recuperação de créditos fiscais de titularidade
do Estado.
Fonte: Site SEFAZ SP