INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 CAT, DE 27-10-2016
(DO-PE DE 2-11-2016)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 29.2.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2016.
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 020/2016
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT 003/2016
PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
............................................................ | .................................. |
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml | |
........................................................... | ................................... |
Eisenbahn Pilsen | 6,39 |
............................................................ | ................................... |
Cerveja em garrafa descartável até 275 ml | |
............................................................ | .................................. |
Devassa Sunset | 1,93 |
............................................................ | ................................... |
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml | |
........................................................... | ................................... |
Debron Bier - todas as marcas | 6,14 |
............................................................ | ................................ |
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml | |
............................................................ | ............................... |
Eisenbahn Pilsen | 5,63 |
Debron Bier - todas as marcas | 9,57 |
............................................................ | ................................ |
Cerveja em lata de 501 a 660 ml | |
............................................................ | ............................... |
Itaipava Pilsen | 2,98 |
............................................................ | ............................... |
Refrigerante em lata de 301 a 360 ml | |
............................................................ | ................................ |
Itubaína | 1,55 |
............................................................ | ............................... |
Energético em embalagem PET de 271 a 500 ml | |
........................................................... | ................................... |
K Energy Drink | 3,01 |
........................................................... | .................................. |
Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml | |
.............................................. | .................................. |
K Energy Drink | 6,13 |
.................................................................................................... | |
“ |