Pauta de bebidas sofre alteração em Pernambuco

Instrução Normativa 20 CAT - DO-PE - 02/11/2016
Pauta de bebidas sofre alteração em Pernambuco
Através da Instrução Normativa 20 CAT, de 27-10-2016, publicada no DO-PE de 2-11-2016, foi alterado o Anexo Único da Instrução Normativa CAT 3/2016, que estabelece os valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos, com efeitos a partir de 1-11-2016.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 CAT, DE 27-10-2016

(DO-PE DE 2-11-2016)


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 29.2.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2016.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 020/2016
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT 003/2016

PRODUTO / MARCA / TIPO

 BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

............................................................

..................................

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

...........................................................

...................................

Eisenbahn Pilsen

 6,39

............................................................

...................................

Cerveja em garrafa descartável até 275 ml

............................................................

 ..................................

Devassa Sunset

1,93

............................................................

 ...................................

Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml

...........................................................

 ...................................

Debron Bier - todas as marcas

6,14

............................................................

 ................................

Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml

............................................................

 ...............................

Eisenbahn Pilsen

5,63

Debron Bier - todas as marcas

9,57

............................................................

 ................................

Cerveja em lata de 501 a 660 ml

............................................................

...............................

Itaipava Pilsen

 2,98

............................................................

 ...............................

Refrigerante em lata de 301 a 360 ml

............................................................

 ................................

Itubaína

 1,55

............................................................

 ...............................

Energético em embalagem PET de 271 a 500 ml

...........................................................

 ...................................

K Energy Drink

3,01

...........................................................

..................................

Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml

..............................................

..................................

K Energy Drink

6,13

....................................................................................................

 “