SP dispõe sobre ST de cosméticos e perfumaria

Portaria 61 CAT - DO-SP - 03/10/2019
SP dispõe sobre ST de cosméticos e perfumaria
A Portaria  61 CAT, de 2-10-2019, publicada no DO-SP de hoje 3-10-2019, em conformidade com as disposições do Convênio ICMS 142/18 e do Decreto 64.505/2019, ajusta a redação do item 39 da Portaria CAT 2/2018 referente a lenços umedecidos.


PORTARIA 61 CAT, DE 2-10-2019
(DO-SP DE 3-10-2019)


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 39 do Anexo Único da Portaria CAT 02/18, de 23-01-2018:
“39 Lenços umedecidos 3401.11.90 20.034.01 62,91
“ (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27-09-2019.