Foi publicado no suplemento do DO-GO de 2-10-2018, o Decreto 9.327, de 2-10-2018, que adia para 1-1-2019 o início da aplicação do regime de substituição tributária nas operações com sorvetes, bem como dispõe a respeito do recolhimento do ICMS devido sobre o estoque de produtos existente no estabelecimento em 31-12-2018. Foi alterado o Decreto 9.311/2018.
Goiás adia a aplicação do regime de ST
Decreto 9.327 - DO-GO - 02/10/2018 - Suplemento