Modificações da legislação tributária são adiadas em Roraima

Decreto 23.978-E - DO-RR - 29/09/2017
Modificações da legislação tributária são adiadas em Roraima
O Decreto 23.978-E, de 29-9-2017, publicado no DO-RR desta mesma data, altera os efeitos do Decreto 22.349-E/2016, que modificou as disposições do RICMS-RR (Decreto 22.349-E/2016), para 1-1-2018.

DECRETO 23.978-E, DE 29-9-2017
(DO-RR DE 29-9-2017)

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual. 
DECRETA 
Art. 1º O Art. 29 do Decreto 22.349-E, de 29 de dezembro de 2016, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SUELY CAMPOS 
Governadora do Estado de Roraima