O Decreto 23.978-E, de 29-9-2017, publicado no DO-RR desta mesma data, altera os efeitos do Decreto 22.349-E/2016, que modificou as disposições do RICMS-RR (Decreto 22.349-E/2016), para 1-1-2018.
DECRETO 23.978-E, DE 29-9-2017
(DO-RR DE 29-9-2017)
(DO-RR DE 29-9-2017)
CONSIDERANDO o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual.
DECRETA
Art. 1º O Art. 29 do Decreto 22.349-E, de 29 de dezembro de 2016, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
Governadora do Estado de Roraima