Confaz publica diversos Convênios ICMS

Despacho 61 - DOU - 03/09/2020
Confaz publica diversos Convênios ICMS

Através do Despacho 61 Confaz, de 2-9-2020, DOU de 3-9-2020, foram publicados  Ajustes Sinief  e diversos  Convênios ICMS,  celebrados entre os Estados, que  tratam sobre diversos assuntos. Dentre eles,  destacamos os que autorizam parcelamentos referentes aos débitos de  ICMS.

Confira o resumo dos atos :

CONVÊNIO ICMS 77 , DE  2-9-2020

 

Autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com redução de juros e multas, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 30-06-2020. Poderão ser incluídos os débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio.

 

CONVÊNIO ICMS 87 , DE  2-9-2020

 

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir programa especial de parcelamento de débitos tributários do contribuinte, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-8-2020, com redução de penalidades legais e acréscimos moratórios.

 

CONVÊNIO ICMS 88 , DE  2-9-2020

 

Altera o Convênio ICMS 139/2018, e autoriza o Estado do Acre a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS. Poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS, bem como os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30-6-2020 e vencidos até 31-7-2020.