Através do Despacho 61 Confaz, de 2-9-2020, DOU de 3-9-2020, foram publicados Ajustes Sinief e diversos Convênios ICMS, celebrados entre os Estados, que tratam sobre diversos assuntos. Dentre eles, destacamos os que autorizam parcelamentos referentes aos débitos de ICMS.
Confira o resumo dos atos :
CONVÊNIO
ICMS 77 , DE 2-9-2020 |
Autoriza
os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a instituir programa
de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com redução de juros e multas,
correspondentes a fatos geradores ocorridos até 30-06-2020. Poderão ser incluídos
os débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive
ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio. |
CONVÊNIO
ICMS 87 , DE 2-9-2020 |
Autoriza
o Estado do Rio de Janeiro a instituir programa especial de parcelamento de
débitos tributários do contribuinte, constituídos ou não, inscritos ou não em
Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-8-2020, com redução
de penalidades legais e acréscimos moratórios. |
CONVÊNIO
ICMS 88 , DE 2-9-2020 |
Altera
o Convênio ICMS 139/2018, e autoriza o Estado do Acre a reduzir multas e
demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal
relacionados com o ICMS. Poderão ser incluídos na consolidação os valores
espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição
fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS,
bem como os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30-6-2020 e
vencidos até 31-7-2020. |