Foi publicada no DO-MS 3-8-2020, a Portaria 2.768
SAT de 31-7-2020, que inclui produtos na lista dos preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF), dos produtos baterias, produzindo efeitos a partir de 4-8-2020.
(DO-MS DE 3-8-2020)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do
Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu
produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em
conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado,
o Grupo de Preço do seguinte produto: bateria, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram
alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos,
a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de
2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de agosto de 2020.
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2768, de 31 de julho de 2020
GRUPO GENERICO
DIVERSOS
Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado