Através da Portaria 29 SRE, de 31-7-2020,
publicada no DO-AL de 3-8-2020, foi divulgado o valor do ICMS, por kg, de
farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de junho/2020,
para fins de apuração ou reapuração do ICMS de substituição tributária.
(DO-AL DE 3-8-2020)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1° O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de junho de 2020, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1°, inciso II do Decreto 58.315, de 28 de março de 2018, corresponde a R$ 0,5144
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA
CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual