Paraná fixa valores de substituição tributária

Norma de Procedimento Fiscal 59 CRE - DO-PR - 03/08/2018
Paraná fixa valores de substituição tributária
A Norma de Procedimento Fiscal 59 CRE, de 1-8-2018, publicada no DO-PR de hoje, 3-8, altera, com efeitos retroativos a 1-8-2018, a Norma de Procedimento Fiscal 28 CRE/2018 para definir os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com as cervejas que especifica.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 59 CRE, DE 1-8-2018
(DO-PR DE 3-8-2018)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inc. IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 1132, de 28 de julho de 2017, considerando o disposto no § 3º do art. 13 e no caput do art. 25 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 7871 de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, visando os pedidos de alteração de produtos, conforme protocolado sob n. 15.298.606-8, resolve:
1. ALTERAR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF 028/2018), os seguintes produtos e valores:
1.1 - CNPJ: 07526557 – Ambev S/A
1.1.1. Produto: Cerveja SERRANA
Embalagem/Volume: LATA descartável/350ml
Valor base de cálculo: R$1,69
1.2 - CNPJ: 12226693 – Way Beer Indústria & Comércio de Bebidas Ltda
1.2.1. Produto: Kit WAY BEER 6 Gfs 355ml – APA, BALTIC PORTER, RED ALE, AMERICAN IPA, AVELÃ PORTER e AM-BURANA LAGER
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/355ml
Valor base de cálculo: R$71,00
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2018.
Luiz Carlos Lucchesi Ribas
DIRETOR