A Resolução 2.847, 12-6-2017, publicada DO-MS de 14-6-207, que fixa os prazos para cumprimento das obrigações, principal e acessórias, referentes aos meses de julho e agosto de 2017, foi republicada no DO-MS de hoje, 3-7, por conter incorreções em sua publicação original.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2017 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Secretário de Estado de Fazenda