Através da Portaria 666 SUTRI, de 30-6-2017, publicada no DO-MG de 1-7-2017, foi introduzida modificação na Portaria 661 SUTRI, de 26-6-2017, que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, com efeitos no período de 1-7 a 31-12-2017.
PORTARIA 666 SUTRI, DE 30-6-2017
(DO-MG DE 1-7-2017)
(DO-MG DE 1-7-2017)
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 661, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
1.1 | Copo/ Garrafa até 310 ml | 1,02 |
1.2 | Copo/ Garrafa de 311 até 650 ml | 1,73 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2017.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Superintendente de Tributação