Fixados valores de bebidas no Pernambuco

Instrução Normativa 11 CAT -DO-PE - 01/06/2019
Fixados valores de bebidas no Pernambuco
Através da Instrução Normativa 11 CAT , de 31-5-2019, publicada no DO-PE,  foram estabelecidos os valores de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e outras bebidas com efeitos a partir de 1-6-2019.





INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 CAT, DE 31-5-2019
(DO-PE DE 1-6-2019)


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, é aquela prevista no Anexo Único, nos termos do inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.6.2019.

Art. 3° Fica revogada a Instrução Normativa CAT n° 044, de 28.12.2018.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N°011 /2019

ANEXO EM CONSTRUÇÃO