Amazonas institui adicional de ICMS

Lei 4.454 - DO-AM - 31/03/2017
Amazonas institui adicional de ICMS
A Lei 4.454, de 31-3-2017, publicada no DO-AM desta mesma data, institui adicional de 2% sobre a alíquotas do ICMS nas operações com cigarros, tabaco, bebidas alcoólicas, perfumes e cosméticos e outros, com efeitos a partir de 29-6-2017.

LEI 4.454, DE 31-3-2017
(DO-AM DE 31-3-2017)