(DO-RR DE 29-12-2020)
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS
CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2021
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS |
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DIAS |
JANEIRO/2021 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
11 |
Recolher o ICMS substituição tributária
interestadual e diferencial de alíquota compartilhado (§ 5º, Cláusula quinta,
Convênio ICMS 93/2015), referente à retenção do mês de Dezembro/2020. |
X |
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11 |
Recolher o ICMS substituição tributária
interestadual referente à retenção do mês de Dezembro/2020, de COMBUSTÍVEIS
derivados ou não de Petróleo. |
X |
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11 |
Recolher o ICMS substituição tributária
referente à retenção do mês de Dezembro/2020, de: cigarros, e outros produtos
derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas,
frangos, óleo comestível, conforme Decreto nº 4.335-E/2001. |
X |
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11 |
Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora
do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do
ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Dezembro/2020,
nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS. |
X |
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15 |
Recolher o ICMS diferencial de alíquota
compartilhado (§ 2º, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/2015), referente ao
mês de Dezembro/2020. |
X |
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15 |
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de
alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Dezembro/2020,
conforme |
X |
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01.02.2021 |
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de
alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Dezembro/2020,
conforme |
X |
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21 |
Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS
- "GIM", referente ao mês de Dezembro/2020. |
X |
X |
X |
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21 |
Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de
Dezembro/2020. |
X |
X |
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21 |
Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO
SIMPLIFICADA referente ao mês de Dezembro/2020. |
X |
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21 |
Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal
Digital - EFD referente ao mês de Dezembro/2020. |
X |
Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/1996, publicada
no DOE. nº 1.238/1996.
OBSERVAÇÕES:
A) As datas mencionadas neste calendário,
referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária
livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.
B) O tributo pago após o vencimento estará
sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:
1) Estabelecimentos comerciais e industriais
submetidos ao regime de recolhimento normal.
2) Estabelecimentos comerciais e industriais que
fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)
3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado
suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.
4) Estabelecimentos submetidos ao regime de
recolhimento por estimativa.
5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento
antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.
CAIO FÁBIO REIS MONTEIRO
Chefe da Divisão de Tributação