Foi publicado no DO-SP de 1-2-2020, o Comunicado 2 CAT de 31-1-2020, que esclarece sobre os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes relativamente ao estoque de vinho, existente em 31-1- 2020.
(DO-SP DE 1-2-2020)
O
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto
no parágrafo 2º do artigo 261 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, e no artigo 2º da Portaria CAT 68/19, de
13-12-2019, esclarece que:
1
– as operações realizadas com vinho (“Vinhos de uvas frescas,
incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas”),
classificado no código 2204 da Nomenclatura Comum do
Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, estão sujeitas ao regime
jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do
imposto no Estado de São Paulo até o dia 31-01-2020;
2
– a partir do dia 01-02-2020, estas operações ficam sujeitas às
normas comuns da legislação;
3
– os contribuintes substituídos, ou que realizaram o recolhimento
antecipado do imposto, nos termos do artigo 426-A do Regulamento do
ICMS, deverão promover a contagem dos estoques das mercadorias
indicadas no item 1, no final do dia 31-01-2020;
4
– a Secretaria da Fazenda e Planejamento publicará disciplina
específica estabelecendo os procedimentos a serem adotados para fins
de apuração e lançamento do crédito do imposto relativamente aos
estoques.