A Portaria 11 CAT, de 31-1-2020, publicada no DO-SP de 1-2-2020, revoga os itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da tabela do anexo único da Portaria CAT 04/18, em atendimento as alterações promovidas pela Portaria CAT 68/2019, produzindo efeitos a partir de 1-3-2020.
(DO-SP DE 1-2-2020)
O
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos
artigos 41, 313-Z17 e 313-Z18 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, e os Anexos XXI e XXII da Portaria CAT 68/19,
de 13-12-2019, expede a seguinte portaria:
Artigo
1° - Ficam revogados, a partir de 01-03-2020, os itens 3, 4, 5, 6,
7, 8, 9, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da tabela do Anexo Único
da Portaria CAT 04/18, de 29-01-2018.
Artigo
2° - Esta portaria entra em vigor em 01-03-2020.