A
Portaria 9 CAT,
de 31-1-2020, publicada no DO-SP de 1-2-2020, altera
a Portaria CAT 91/2019, e divulga os valores atualizados para base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com cervejas e chopes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de
Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE, com efeitos a desde
1-2-2020.
PORTARIA 9 CAT, DE 31-1-2020
(DO-SP DE 1-2-2020)
O
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto
nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e
considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto
de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF
25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os
dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e
Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC
23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes
do Brasil expede a seguinte portaria:
Artigo
1º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens
adiante indicados da coluna “Royal Pilsen” da tabela “4.15
OUTRAS MARCAS” do artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de
27-12-2019:
NOTA
COAD:
Tabela em construção.
”
(NR).
Artigo
2º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a nota de rodapé
7, da tabela “4.4 OUTRAS MARCAS”, do artigo 1º da Portaria CAT
91/19, de 27-12-2019:
“(7)
Ashby Outras: Ashby Ale, Ashby IPA Nirvana, Ashby Orange, Ashby Pale
Ale, Ashby Porter, Ashby Raspeberry, Ashby Weiss, Ashby American Pale
Ale Puro Malte Extra, Ashby British Strong Ale Puro Malte Forte
Escura, Ashby Porter com Café, Ashby Ale Forte com Cacau, Ashby
Pilsen Hops com Café e Cacau e Ashby Pilsen Puro Malte.”
(NR).
Artigo
3º - Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as
colunas adiante indicadas a tabelas do artigo 1º da Portaria CAT
91/19, de 27-12-2019:
I
- a coluna “Petra Puro Malte” à tabela “3.2 MARCAS CERVEJARIA
PETRÓPOLIS”:
NOTA
COAD:
Tabela em construção.
”
(NR);
II
- a coluna “Moinho Real Puro Malte Lager” à tabela “4.30
OUTRAS MARCAS”:
“
NOTA
COAD:
Tabela em construção.
”
(NR).
Artigo
4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 01-01-2020.