São Paulo divulga pauta para bebidas frias

Portaria 9 CAT - DO-SP - 01/02/2020
São Paulo divulga pauta para bebidas frias

A Portaria 9 CAT, de 31-1-2020, publicada no DO-SP de 1-2-2020, altera a Portaria CAT 91/2019, e divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE, com efeitos a desde 1-2-2020.


PORTARIA 9 CAT, DE 31-1-2020
(DO-SP DE 1-2-2020)



O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna “Royal Pilsen” da tabela “4.15 OUTRAS MARCAS” do artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019:

NOTA COAD: Tabela em construção.

(NR).
Artigo 2º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a nota de rodapé 7, da tabela “4.4 OUTRAS MARCAS”, do artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019:
(7) Ashby Outras: Ashby Ale, Ashby IPA Nirvana, Ashby Orange, Ashby Pale Ale, Ashby Porter, Ashby Raspeberry, Ashby Weiss, Ashby American Pale Ale Puro Malte Extra, Ashby British Strong Ale Puro Malte Forte Escura, Ashby Porter com Café, Ashby Ale Forte com Cacau, Ashby Pilsen Hops com Café e Cacau e Ashby Pilsen Puro Malte.” (NR).
Artigo 3º - Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas adiante indicadas a tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019:
I - a coluna “Petra Puro Malte” à tabela “3.2 MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS”:

NOTA COAD: Tabela em construção.

(NR);
II - a coluna “Moinho Real Puro Malte Lager” à tabela “4.30 OUTRAS MARCAS”:

NOTA COAD: Tabela em construção.

(NR).
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2020.