A
Portaria 916 SUTRI de 31-1-2020, publicada no DO-MG de 1-2-2020,
modifica a Portaria 904 SUTRI/2019, que divulgou os Preços Médios
Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com refrigerantes,
isotônicos e energéticos no
período de 1-1-2020 a 30-6-2020.
(DO-MG DE 1-2-2020)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 650 a 652, com a seguinte redação:
“
650 | PET PD 1000ml | Fanta Laranja | 2 | 3,50 |
651 | PET PD 1000ml | Guaraná Kuat | 2 | 2,02 |
652 | PET PD 1000ml | Sprite | 2 | 3,50 |
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
490 | PET PD 2500ml | Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar | 2 | 7,55 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
510 | PET PD 3000 a 3300ml | Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar | 2 | 8,22 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
”.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendente de Tributação