MG modifica substituição tributária de celulares

Decreto 47.097 - DO-MG - 02/12/2016
MG modifica substituição tributária de celulares
Foi publicado no DO-MG de hoje, 2-12, o Decreto 47.097, de 1-12-2016, que altera os dispositivos do Anexo XV do RICMS-MG (Decreto 43.080/2002) relativos ao regime de substituição tributária nas operações com telefones para redes celulares no que tange ao Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e margem de valor agregado (MVA), com efeitos retroativos a 1-12-2016.


DECRETO 47.097, DE 1-12-2016
(DO-MG DE 2-12-2016)


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 53, de 8 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – O item 53.0 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

21. (...)

 

 

 

 

 

(...)

 

 

 

 

 

(...)

 (...)

(...)

(...)

 (...)

(...)

53.0

 21.053.00

8517.12.3

 Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01

 21.6

 18,34

(...)

 (...)

(...)

(...)

(...)

 (...)


Art. 2º – O Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS fica acrescido do item 53.1, com a seguinte redação:

21. (...)

 

 

 

 

 

(...)

 

 

 

 

 

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

53.1

21.053.01

8517.12.31

Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite

 21.4

 18,34

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)


Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL