Através do Ato Homologatório 11 SET, de 1-10-2018, publicado no DO-RN de hoje, 2-10, foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-10-2018, modificações no Ato Homologatório 5 SET/2018, que homologou valores de referência, para efeito de apuração da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
ATO HOMOLOGATÓRIO 11 SET, DE 1-10-2018
(DO-RN DE 2-10-2018)
(DO-RN DE 2-10-2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, adaptando-os à atual realidade de mercado;
Considerando a solicitação da NINA BEBIDAS E COMÉRCIO EIRELI EPP, CNPJ 05.741.141/0001-89, protocolada sob nº 00310082.002297/2018-18,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo III do Ato Homologatório nº 005/2018-GS/SET, de 19 de junho de 2018, os produtos abaixo relacionados:
ITEM | ID | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | FABRICANTE | PMPF |
119 | E1802123 | ENERG ELÉTRON PET 330ML | 330ML | NINA | 3,35 |
120 | E1802124 | ENERG ELÉTROM PET 1500ML | 1500ML | NINA | 7,00 |
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação
Secretário de Estado da Tributação