DESPACHO 122 CONFAZ, DE 1-10-2018
(DOU DE 2-10-2018)
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, que esse Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 38/18, de 3 de julho de 2018, a partir de 1º de janeiro de 2019.
BRUNO PESSANHA NEGRIS