Foi publicada no DO-RS - 2ª edição de 1-9-2020, a Instrução Normativa 67 RE de 1-9-2020, que altera a Instrução Normativa 45 DRP/98, para divulgar os valores de pauta a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com água mineral, produzindo efeitos desde 1-9-2020.
Seção I Bebidas
Classificadas na Posição Nbm/Sh-Ncm 2201 Sujeitas à Substituição Tributária
(Título I, Capítulo IX, 20.0) |
ITEM |
MERCADORIAS |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL(R$) |
NACIONAL |
|||
I |
Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... |
copo plástico de até 280 ml |
0,63 |
II |
Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... |
copo plástico acima de 280 ml |
1,3 |
III |
Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás..... |
plástica de até 399 ml |
2,16 |
IV |
Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás..... |
plástica de até 399 ml |
1,99 |
V |
Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás (exceto adicionada de
sais)..... |
plástica de 400 a 650 ml |
1,49 |
VI |
Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás adicionada de sais..... |
plástica de 400 a 650 ml |
3,78 |
VII |
Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás (exceto adicionada de
sais)..... |
plástica de 400 a 650 ml |
1,5 |
VIII |
Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás adicionada de sais..... |
plástica de 400 a 650 ml |
3,47 |
IX |
Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... |
plástica de 651 a 1000 ml |
4,46 |
X |
Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás..... |
plástica de 1001 a 1799 ml |
2,47 |
XI |
Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás..... |
plástica de 1001 a 1799 ml |
2,56 |
XII |
Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... |
plástica de 1800 a 3999 ml |
3,3 |
XIII |
Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... |
plástica de 4000 a 5500 ml |
4,99 |
XIV |
Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... |
plástica de 5501 a 6500 ml |
5,97 |
XV |
Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... |
plástica de 6501 a 8000 ml |
7,38 |
XVI |
Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... |
plástica de 8001 a 19999 ml |
10,07 |
XVII |
Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... |
plástica com torneira de 8001 a 19999 ml |
18,12 |
IMPORTADO |
|||
XVIII |
Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás, importada..... |
vidro de até 299 ml |
9,27 |
XIX |
Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás, importada..... |
vidro de 300 a 399 ml |
16,22 |
XX |
Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás, importada
.................... |
vidro de 400 a 650 ml |
14,12 |
XXI |
Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás, importada
.................... |
vidro de 651 a 799 ml |
17,96 |
" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.