Piauí altera preços referenciais de bebidas

Ato Normativo 17 UNATRI - DO-PI - 01/07/2020
Piauí altera preços referenciais de bebidas

Através  do Ato Normativo 17 UNATRI, de 30-6-2020,  publicado no DO-PI de 1-7-2020,  foi modificado o anexo do Ato Normativo 25 UNATRI/2009, para acrescentar , alterar e excluir produtos. O referido ato fixou os preços referenciais de mercado a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas quentes e frias, produzindo efeitos a partir de 6-7-2020,



ATO NORMATIVO 17 UNATRI, DE 30-6-2020
(DO-PI DE 1-7-2020)


A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBU­TARIA- UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009,

CONSIDERANDO as solicitações feitas por meio dos pro­cessos SEFAZ SEI n°s 00009.011340/2020-38,00009.011344/2020-16, 00009.011348/2020-02 e 00009.010976/2020-62,

Art. 1° Ficam acrescentados os subitens 515a 522 ao item 2 -"REFRIGERANTE", os subitens 253 e 254 ao item 5 - "AGUARDEN-TE", o subitem 19 ao item 9 - "BEBIDA ALCOÓLICA MISTA", os subitens 440 a 445 ao item 13 - "APERITIVO E RUM" e os subitens 89 a 93 ao item 14 - "TEQUILA, LICOR, SAQUÉ E VERMUTH", o subitem 94 ao item 15 - "WHISKY", os subitens 365 a 367 ao item 16 - "ESPU­MANTES o subitem 3410 ao item 17 - "VINHO", todos do Anexo III do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, na forma indicada no Anexo I deste Ato Normativo.

Art. 2° Ficam alterados os subitens 192 a 197,248 e 249 do item 3 - "ÁGUA MINERAL", o subitem 131 do item 8 - "VODKA", o subitem 3 do item 13 - "APERITIVO E RUM", o subitem 87 do item 14 - "TEQUILA, LICOR, SAQUÉ E VERMUTH" e os subitens 11 e 20, do item 15 - "WHISKY, todos do Anexo III do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, na forma indicada no Anexo II deste Ato Normativo.

Art. 3° Ficam revogados os subitens 85 a 88 do item 8 -"VODKA", os subitens 12 e 22, do item 13 - "APERITIVO E RUM", todos do Anexo III do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, na forma indicada no Anexo III deste Ato Normativo.

Art. 4° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de julho 2020.

Publique-se. Cumpra - se.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora/UNATRI