Foram publicadas no DO-TO de 2-6-2020, as
Instruções Normativas SAT 49, 50, 51, 52, 53 e 54 , todas de 1-6-2020, que
estabelecem os valores dos subgrupos de cervejas, aguardentes de cana, vinhos,
aperitivos e raízes amargas, vodkas, batidas e coquetéis, da Lista de Preços -
Boletim Informativo. Os valores devem ser utilizados como base de cálculo
do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas desde 1-6-2020.
Tocantins divulga valores das bebidas quentes e frias
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