Sergipe fixa pauta fiscal de água potável

Portaria 118 SEFAZ - DO-SE - 02/05/2017
Sergipe fixa pauta fiscal de água potável
Através da Portaria 118 SEFAZ, de 27-4-2017, publicada no DO-SE de 2-5-2017, foram introduzidas modificações na Portaria 410 SEFAZ/2016, que estabelece valores para fins de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas frias.

PORTARIA 118 SEFAZ, DE 27-4-2017
(DO-SE DE 2-5-2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SEFAZ n.° 410, de 1º de dezembro de 2016, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

REFRIGERANTES

...................................................................................................................................................

ÁGUA MINERAL

...................................................................................................................................................

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml

...................................................................................................................................................

ÁGUA POTÁVEL EM GARRAFA PLÁSTICA 500 ml

Unike PH 8

 R$

4,39

Unike PH 10

 R$

4,94

Outras

R$

6,00

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml

…………………………………………………………………………………………..(NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de abril de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA