Através da Portaria 139 SEFAZ, de 27-4-2017, publicada no DO-AC de hoje, 2-5, a Secretaria de Fazenda do Estado do Acre prorrogou para até 28-6-2017 o prazo para envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) referente aos fatos geradores do período de janeiro a abril de 2017.
PORTARIA 139 SEFAZ, DE 27-4-2017
(DO-AC DE 2-5-2017)
(DO-AC DE 2-5-2017)
RESOLVE:
Art. 1º Fica, em caráter excepcional, prorrogado para o dia 28 de junho de 2017, o prazo para o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente aos fatos geradores do período de janeiro a abril 2017, para fins de cumprimento do disposto no art.363-K, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 008/98.
Art. 2º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda