(DO-SP DE 2-4-2018)
O Coordenador da Administração
Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de
01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, e considerando o pedido formulado pelo
Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados,
Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta
indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas
operações com sorvetes, e publicada através da Portaria CAT 23, de 23-03-2018,
expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com os seguintes
preços em reais, as linhas de produtos indicadas na tabela abaixo do subitem
“2.1. Potes” do item “2. Linha Doméstica” do fabricante-marca “La Basque”,
relacionadas no Anexo Único da Portaria CAT 23/18, de 23-03-2018:
“ Descrição/Tipo de Produto
Medida de cálculo
FABRICANTES - MARCAS / PREÇOS EM REAIS
Nacional ou Importado La Basque
2 Linha Doméstica:
2.1. Potes: Até 500,00 ml (Light)
por
unidade 28,75
De 500,01 até 1,00 l (Light) por
unidade 40,25 ” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2018.