A referida exclusão, que entra em vigor em 1-4-2018, atinge os produtos inseridos nos segmentos de materiais de limpeza, papéis e plásticos, produtos cerâmicos e vidros, e produtos alimentícios.
É importante observar que os produtos relacionados no segmento de papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros são artefatos de uso domésticos, e não os papéis do segmento de papelaria. Por este motivo, o contribuinte deve verificar a relação de produtos.
Confira aqui um breve resumo de como ficarão as operações, internas e interestaduais com os estados signatário dos protocolos, a partir da exclusão das mercadorias supracitadas do regime de ST.