Roraima revoga dispositivos que tratam da substituição tributária

Decreto 24.914-E - DO-RR - 27/03/2018
Roraima revoga dispositivos que tratam da substituição tributária
O Decreto 24.914-E, de 27-3-2018, publicado no DO-RR de 27-3-2018, revoga dispositivos do Decreto 22.349-E/2016, que altera o RICMS-RR (Decreto 4.335-E/2001) para dispor sobre o regime de substituição tributária. Ressaltamos que os dispositivos revogados não produziram efeitos.

DECRETO 24.914-E, DE 27-3-2018
(DO-RR DE 27-3-2018)

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual.
DECRETA
Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23 e os anexos do Decreto nº 22.349-E, de 29 de dezembro de 2016, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
Art. 2º O Art. 26, do Decreto 22.349-E de 29 de dezembro de 2016 que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. Ficam revogadas:
Seção XVIII do Capítulo II do Título III do Livro Segundo;
Seção XXII do Capítulo II do Título III do Livro Segundo;
Seção XXVI do Capítulo II do Título III do Livro Segundo.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima