Foi publicada no DO-SE de 2-3-2020, a Portaria 92 SEFAZ,
de 18-2-2020, que modifica a Portaria 431 SEFAZ/2019, e estabelece a Pauta
Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas
operações com cerveja. chope, refrigerante, xarope ou extrato
concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix,
bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, com efeitos a partir de
2-3-2020.
(DO-SE DE 2-3-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e
II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do
Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro
de 2002;
Considerando que a Portaria nº 196, de 04 de junho de 2019 e
a Portaria nº 431, de 05 de dezembro de 2019, estabeleceram valor de pauta
superior ao praticado pelo mercado varejista para o produto água Adicionada de
Sais em Garrafão de 20 litros,
RESOLVE:
Art. 1°A Portaria SEFAZ n.°431, de 05 de dezembro de 2019,
que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido
ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato
concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix,
bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO | |||||
PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | ||||
UNIDADE | |||||
REFRIGERANTES | |||||
................................................................................................................................................. | |||||
REFRIGERANTE EM LATA DE 220 a 299 ml | |||||
... | ... | ... | |||
Taubaiana | ... | ... | |||
São Geraldo Caju | R$ | 1,80 | |||
SleekCan Coca Cola | ... | ... | |||
... | ... | ... | |||
................................................................................................................................................. | |||||
CERVEJA | |||||
................................................................................................................................................. | |||||
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml | |||||
... | ... | ... | |||
Heineken 330 ml | ... | ... | |||
Heineken 0% 330 ml | R$ | 3,06 | |||
Hoegaarden | ... | ... | |||
... | ... | ... | |||
CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml | |||||
... | ... | ... | |||
Heineken 330 ml | ... | ... | |||
Heineken 0% 330 ml | R$ | 3,05 | |||
Hoegaarden | ... | ... | |||
... | ... | ... | |||
................................................................................................................................................. | |||||
CHOPP / LITRO | |||||
... | ... | ... | |||
Kaiser e Sol | ... | ... | |||
Petra Puro Malte | R$ | 18,45 | |||
Schin | ... | ... | |||
... | ... | ... | |||
ENERGÉTICOS | |||||
BEBIDAS ENERGÉTICAS | |||||
... | ... | ... | |||
Magneto Pet 1000 ml | ... | ... | |||
Magneto Pet 2000 ml | R$ | 8,14 | |||
Megabyte Lata 259 ml | ... | ... | |||
... | ... | ... | |||
ISOTÔNICOS | |||||
................................................................................................................................................. | |||||
EMBALAGEM PET | |||||
... | ... | ... | |||
Teaq PET de 600 ml | ... | ... | |||
TNT 500 ml | R$ | 3,94 | |||
Outros | ... | ... | |||
AGUA MINERAL | |||||
................................................................................................................................................. | |||||
ÁGUA ADICIONADA DE SAIS EM GARRAFÃO DE 20 LITROS | |||||
Vale | R$ | 3,86 | |||
Outras | R$ | ... | |||
.........................................................................................................................................” (NR) |
Art. 2º Ficam convalidadas as operações
praticadas pelo contribuinte no período de 1º de junho de 2019 a 09 de dezembro
de 2019, nas operações com água adicionada de sais em garrafão de 20 litros, da
marca Vale, com valor de R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis centavos).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, exceto em relação ao valor do produto “água adicionada de sais, em
garrafão de 20 litros, da marca Vale”, que produz efeitos a partir de 10 de
dezembro de 2019.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA