Regras de ST nas operações com eletroeletrônicos são alteradas

Protocolo ICMS 2 - DOU - 01/03/2017
Regras de ST nas operações com eletroeletrônicos são alteradas
O Protocolo ICMS 2, de 24-02-2017, publicado no DOU de  01-03, altera o Protocolo 54/2015 que trata da aplicação do regime de substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, produzindo efeitos desde  1-4-2017.
PROTOCOLO 2 ICMS, DE 24-2-2017
(DO-U DE 1-3-2017- Retificado no DO-U de 14-3-2017)


 
Os Estados do Amazonas e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2015, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam alterados os itens abaixo relacionados do Anexo Único do Protocolo ICMS 54/15, de 14 de agosto de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:
 

ITEM

CÓDIGO
NCM/SH

DESCRIÇÃO

7

8418.50

Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio

19

8450.11.00

Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas

20

8450.12.00

Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado

21

8450.19.00

Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico

45

8516.60.00

Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis

50

8517.11.00

Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio

51

8517.12

Outros telefones para outras redes sem fio, exceto para redes de celulares e os de uso automotivo

52

8517.18.91

Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos

57

8521.90.90

Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo

59

8525.80.2

Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes

62

8528.49.29
8528.59.20
8528.69

Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos

71

9504.50.00

Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30

80

8414.5

Ventiladores, exceto os de uso agrícola

87

8421.21.00

Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os classificados no item 87-A.

 
Cláusula segunda Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados ao Anexo Único do Protocolo ICMS 54/15, com as seguintes redações:

ITEM

CÓDIGO
NCM/SH

DESCRIÇÃO

45-A

8516.60.00

Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis

50-A

8517.12.3

Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no item 50-B

50-B

8517.12.31

Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite

62-A

8528.61.00

Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71

64-A

8528.7

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)

87-A

8421.21.00

Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.