Alterada MVA de queijo em Minas Gerais

Decreto 47.156 - DO-MG - 25/02/2017
Alterada MVA de queijo em Minas Gerais
Através do Decreto 47.156 de 24-2-2017, publicado no DO-MG de  25-2-2017, o estado de Minas Gerais ,modifica a margem de valor agregado (MVA) a ser utilizada nas operações com queijo, exceto os  CESTs 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03 e 17024.04,  a partir de 1-3-2017.

DECRETO 47.156, DE 24-2-2017
(DO-MG DE 25-2-2017)




O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º – O item 24.0 do capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

24.0 

17.024.00

0406

Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03 e 17.024.04

17.3

45

(...)

(...)

 (...)

(...)

(...)

(...)

”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL