O Decreto 33.416, de 27-12-2019, publicado no DO-CE de 30-12-2019, ratifica e incorpora à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, que tratam, entre outros assuntos, sobre o regime de substituição tributária, as datas de vigência devem ser observadas nos atos incorporados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).