Através do Decreto 47.600, de 28-12-2018, publicado no DO-MG de 29-12, o Estado de Minas Gerais modificou os dispositivos do RICMS-MG (Decreto 43.080/2002) que tratam da aplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações com medicamentos e materiais de construção, com efeitos nas datas indicadas.
DECRETO 47.600, DE 28-12-2018
(DO-MG DE 29-12-2018)
(DO-MG DE 29-12-2018)