RETIFICAÇÕES
(DOU DE 2-1-2018)
No item 16 do Anexo IV do Convênio
ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, publicado no DOU de 28 de abril de 2017,
Seção 1, páginas 43 a 62:
Onde se lê: " .
16.0 |
03.016.00 |
2106.90 2202.90.00 |
Bebidas hidroeletrolíticas
(isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
Leia-se: " .
16.0 |
03.016.00 |
2106.90 2202.99.00 |
Bebidas hidroeletrolíticas
(isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |