Retificado o ato que fixou as regras gerais da ST

Convênio ICMS 52 - DOU - 28/04/2017
Retificado o ato que fixou as regras gerais da ST
O Convênio ICMS 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativo às operações subsequentes, sofreu retificação do seu Anexo IV, relativo às bebidas frias passíveis de ST, para correção da NCM informada para as bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600 ml.

RETIFICAÇÕES

(DOU DE 2-1-2018)

No item 16 do Anexo IV do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, publicado no DOU de 28 de abril de 2017, Seção 1, páginas 43 a 62:

Onde se lê: " .

16.0

03.016.00

2106.90

2202.90.00

Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml

Leia-se: " .

16.0

03.016.00

2106.90

2202.99.00

Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml