A Instrução Normativa 74 SAT, de 27-11-2017, publicada no DO-TO de 30-11, altera os subgrupos Pneus para automóveis, Pneus para caminhonetes e Pneus para caminhões e ônibus da Lista de preços - Boletim Informativo para fixar os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido nas operações com os referidos produto realizadas a partir de 1-12-2017.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 74 SAT, DE 27-11-2017
(DO-TO DE 30-11-2017)
(DO-TO DE 30-11-2017)
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 35.2-PNEUS PARA AUTOMÓVEIS, 35.6-PNEUS PARA CAMINHONETES, 35.7-PNEUS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Dezembro de 2017
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
Superintendente de Administração Tributária