O Convênio ICMS 53, de 14-4-2023, publicado no DO-U de 18-4-2023, que alterou no Convênio ICMS 142/2018 a lista dos produtos do segmento de produtos alimentícios, foi retificado no DO-U de hoje, 26-4-2023, por conter incorreções na sua publicação original.
CONVÊNIO ICMS 53, DE 14-4-2023
(DO-U DE 18-4-2023 - Retificado no DO-U DE 26-4-2023)
RETIFICAÇÃO
No Convênio ICMS nº 53, de 14 de abril de 2023, publicado no DOU de 18 de abril de 2023, Seção 1, página 160:
a) no item 1 do inciso III da cláusula primeira, na coluna "Descrição",
Onde se lê: "...CEST 17.005.00 e";
Leia-se: "...CEST 17.005.00";
b) no inciso I da cláusula terceira,
Onde se lê: "... do segundo subsequente ao
da publicação...";
Leia-se: "... do segundo mês subsequente ao da publicação...".