Base de cálculo de cerveja e chope é alterada em MG

Portaria 606 SUTRI - DO-MG - 01/12/2016
Base de cálculo de cerveja e chope é alterada em MG
Foi publicada no DO-MG de hoje, 1-12, a Portaria 606 SUTRI, de 30-11-2016, que acrescenta item na Portaria 564 SUTRI/2016 para estabelecer preço médio ponderador a consumidor final (PMPF) a ser utilizado para cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope.


PORTARIA 606 SUTRI, DE 30-11-2016
(DO-MG DE 1-12-2016)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, 
RESOLVE: 
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item: 

 830

Lata 300 a 360ml

Estrella Galícia

48

2,80

”. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Marcelo Hipólito Rodrigues 
Superintendente de Tributação