Acre adia utilização de novas bases de cálculo da ST

Decreto 5.623 - DO-AC - 01/12/2016
Acre adia utilização de novas bases de cálculo da ST
Através do Decreto 5.623, de 1-12-2016, o estado do Acre adiou para 1-1-2017 a aplicação das margens de valor agregado ajustadas previstas na Tabela I do Anexo I do Título VII do RICMS-AC (Decreto 8/98) a serem utilizadas para cálculo do ICMS-ST nas operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária exclusivamente pela legislação interna.

DECRETO 5.623, DE 30-11-2016
(DO-AC DE 1-12-2016)


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 3.912, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A MVA ajustada prevista na Tabela I do Anexo I do Título VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, aplicar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2016, no caso de mercadorias cuja sujeição à substituição tributária esteja definida exclusivamente pela legislação interna, exceto:” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda


Nota COAD: Este texto foi republicado no DO-AC de 2-12-2016 por conter incorreções na sua publicação original.  A data correta para aplicação da MVA ajustada, com base deste ato, é 1-1-2017.