Tocantins estabelece valor do fumo

Instrução Normativa 63 SAT - DO-TO - 31/10/2017
Tocantins estabelece valor do fumo
Foi publicada no DO-TO de 31-10-2017, a Instrução Normativa 63 SAT, de 27-10-2017, que estabelece o valor dos produtos de tabacaria que especifica, para fins de cálculo do ICMS devido nas operações realizadas a partir de 1-11-2017.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 63 SAT, DE 27-10-2017
(DO-TO DE 31-10-2017)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 24.1 - TABACARIA - FUMO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Novembro de 2017
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO EM CONSTRUÇÃO