Foi publicada no DO-TO de 31-10-2017, a Instrução Normativa 63 SAT, de 27-10-2017, que estabelece o valor dos produtos de tabacaria que especifica, para fins de cálculo do ICMS devido nas operações realizadas a partir de 1-11-2017.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 63 SAT, DE 27-10-2017
(DO-TO DE 31-10-2017)
(DO-TO DE 31-10-2017)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 24.1 - TABACARIA - FUMO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Novembro de 2017
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO EM CONSTRUÇÃO