Alterados os valores de ST em Santa Catarina

Ato 11 DIAT - PE-SEF - 02/05/2017
Alterados os valores de ST em Santa Catarina
Foi divulgado em PE-SEF de 2-5-2017, o Ato 11 DIAT, de 25-4-2017, que altera com efeitos a partir de 1-5-2017, no Ato 6 DIAT/2017, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) das cervejas, chopes e refrigerantes das marcas especificadas.


ATO 11 DIAT, DE 25-4-2017
(PE-SEF DE 2-5-2017)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 006, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas, ALFERO, AMBEV, BIERBAUM, BIG JOHN, CERPA, CERVEJARIA BLUMENAU, CIDADE IMPERIAL, SUDBRAU, ZEHN BIER e ZEIT CERVEJARIA, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 006, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da empresa CERPA, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 006, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas BEBIDAS FRUKI, CERPA, IMPERIAL E OESA, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 2017.
JULIO CESAR FAZOLI
Diretor de Administração Tributária