Ceará fixa valores para cálculo do ICMS ST de açúcar

Instrução Normativa 66 SEFAZ - DO-CE - 30/09/2019
Ceará fixa valores para cálculo do ICMS ST de açúcar

Através da Instrução Normativa 66  SEFAZ  de 25-9-2019, publicada no DO-CE  de 30-9-2019, foram  estabelecidos os valores do ICMS líquido a recolher no regime substituição tributária nas operações com açúcar, com efeitos a partir de 1-10-2019.




INSTRUÇÃO NORMATIVA 66 SEFAZ, DE 25-9-2019

(DO-CE DE 30-9-2019)

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO as disposições do art. 462 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;

CONSIDERANDO, ainda, a coleta dos preços praticados no mercado, para fins de composição da base de cálculo do ICMS no Regime de Substituição Tributária aplicável às operações com açúcar,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam estabelecidos, na forma da tabela abaixo, os seguintes valores do ICMS líquido a recolher no Regime de Substituição Tributária, nas operações com açúcar:

ANEXO EM CONSTRUÇÃO

Art. 2° Para obtenção do valor líquido do imposto a recolher, foram considerados o preço médio de venda dos produtos no mercado varejista local e os valores indicados nos documentos fiscais relativos à sua aquisição.

Art. 3° No cálculo dos valores previstos no art. 1°, foi considerado o respectivo crédito fiscal, de modo que, quando das aquisições de açúcar, fica vedado o aproveitamento, na conta gráfica do estabelecimento adquirente, do ICMS destacado nos documentos fiscais de origem (Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte).

Art. 4° Ocorrendo operações com açúcar acondicionado de forma diferente das constantes do art.1°, deverá ser adotada, para fins de apuração do valor do ICMS líquido a recolher, a respectiva proporcionalidade de peso e quantidade de tais produtos com os relacionados na tabela.

Art. 5° Fica revogada a Instrução Normativa n° 57, de 11 de setembro de 2019.

Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2019.

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda