Foram publicadas no DO-AP de 27-9-2019, as Portarias 14 e 15 SEFAZ,
ambas de 18-9-2019, que incluem produtos nos Anexos I e II da Portaria 9 SEFAZ,
de 18-8-2016, e estabelecem os valores para efeito de pagamento do ICMS por
substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e
outras bebidas.
PORTARIA 14 SEFAZ, DE 18-9-2019
(DO-AP DE 27-9-2019)
Considerando, a necessidade de atualizar os valores dos produtos refrigerantes,
cerveja e chope comercializados no Estado do Amapá;
Considerando, ainda, a solicitação de inclusão de novos produtos
conforme Processo nº 0096822019-3/SEFAZ-AP;
RESOLVE:
Art. 1° Incluir novos produtos no Anexo I da Portaria nº 009/2016-SEFAZ, com a
seguinte redação:
CERVEJAS |
Volume/Ml/alumínio
ou lata descartável |
Preço
sugerido R$ |
COD.BARRAS/EAN |
|
Produto |
Cerveja
Tijuca Puro Malte |
350ml |
2,82 |
7896388010235 |
|
Cerveja
Cerpa Extra |
350ml |
1,85 |
7896388010341 |
|
Cerveja
Cerpa Prime |
350ml |
3,45 |
7896388010327 |
|
Cerveja
Cerpa Export |
350ml |
2,75 |
7896388010303 |
|
Garrafa
de vidro descartável |
|||
|
Cerveja
Tijuca Puro Malte |
350ml |
3,41 |
7896388010259 |
|
Cerveja
Tijuca Puro Malte |
600ml |
5,75 |
7896388010280 |
|
Cerveja
Cerpa Extra |
600ml |
3,75 |
78963880102365 |
|
Garrafa
de vidro retornável |
|||
|
Cerveja
Tijuca Puro Malte |
600ml |
3,88 |
7896388010280 |
|
Cerveja
Cerpa Extra |
600ml |
2,45 |
7896388010365 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA 15 SEFAZ, DE 18-9-2019
(DO-AP DE 27-9-2019)
Considerando, a necessidade de atualizar os valores dos produtos refrigerantes,
cerveja e chope comercializados no Estado do Amapá;
Considerando, ainda, a solicitação de inclusão de novos produtos conforme
Processo nº 0102362019-7/SEFAZ-AP;
RESOLVE:
Art. 1° Incluir novos produtos no Anexo II da Portaria nº 009/2016-SEFAZ, com a
seguinte redação: