Amapá estabelece preços de bebidas para cálculo de ST

Informação
Amapá estabelece preços de bebidas para cálculo de ST

Foram publicadas no DO-AP de 27-9-2019, as Portarias 14 e 15 SEFAZ, ambas de 18-9-2019, que incluem produtos nos Anexos I e II da Portaria 9 SEFAZ, de 18-8-2016, e estabelecem os valores para efeito de pagamento do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.

PORTARIA 14 SEFAZ, DE 18-9-2019
(DO-AP DE 27-9-2019)

 O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando, as disposições do Protocolo ICMS 11, de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10, de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja;

Considerando, a necessidade de atualizar os valores dos produtos refrigerantes, cerveja e chope comercializados no Estado do Amapá;

Considerando, ainda, a solicitação de inclusão de novos produtos conforme Processo nº 0096822019-3/SEFAZ-AP;

RESOLVE:
Art. 1° Incluir novos produtos no Anexo I da Portaria nº 009/2016-SEFAZ, com a seguinte redação:

CERVEJAS

Volume/Ml/alumínio ou lata descartável

 Preço sugerido R$

COD.BARRAS/EAN

Produto

Cerveja Tijuca Puro Malte

350ml

 2,82

7896388010235

 

Cerveja Cerpa Extra

 350ml

 1,85

7896388010341

 

Cerveja Cerpa Prime

350ml

3,45

 7896388010327

 

Cerveja Cerpa Export

350ml

 2,75

7896388010303

 

Garrafa de vidro descartável

 

Cerveja Tijuca Puro Malte

 350ml

3,41

7896388010259

 

Cerveja Tijuca Puro Malte

 600ml

 5,75

7896388010280

 

Cerveja Cerpa Extra

 600ml

 3,75

78963880102365

 

Garrafa de vidro retornável

 

Cerveja Tijuca Puro Malte

600ml

 3,88

  7896388010280

 

Cerveja Cerpa Extra

600ml

2,45

7896388010365

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda



PORTARIA 15 SEFAZ, DE 18-9-2019
(DO-AP DE 27-9-2019)

 O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando, as disposições do Protocolo ICMS 11, de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10, de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja;

Considerando, a necessidade de atualizar os valores dos produtos refrigerantes, cerveja e chope comercializados no Estado do Amapá;

Considerando, ainda, a solicitação de inclusão de novos produtos conforme Processo nº 0102362019-7/SEFAZ-AP;
RESOLVE:
Art. 1° Incluir novos produtos no Anexo II da Portaria nº 009/2016-SEFAZ, com a seguinte redação:

Anexo em Contrução